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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

D+FORT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

D+FORT
Processo INPI
831152087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.