Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
LOJAS BRÍCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE BRICIO DE ABREU SANTOS
- 13.173.547/0001-30
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.