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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

Processo nº 830922822

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
830922822
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
14.569.614/0001-01
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 830922822, Deferimento na RPI nº 2284 | TrademarkIQ