Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
Processo nº 830922822
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEO VALOR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 14.569.614/0001-01
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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