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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

PURA AGUA MINERAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828825254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RAIO DO SOL MINERAÇÃO LTDA (ME)
01.440.325/0001-58
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.