Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
IGREJA EVANGÉLICA CRISTO REINA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA CRISTO REINA
- 03.056.886/0001-83
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2284ArquivamentoEsta publicação14/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.