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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

KAWACO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca KAWACO
Processo INPI
827734158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000656 (24/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE/SC - MEDIDA CAUTELAR FISCAL: 5020758-03.2014.404.7201 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245912.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE FERRAMENTAS KWC LTDA
95.858.858/0001-06
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2481Extinção24/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284JudicialEsta publicação14/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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