BIOLEV LEVEDURA SECA INATIVA DE CANA-DE-AÇÚCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110443843 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: NG BIOENERGIA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- 06.315.338/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.