BIOLEV LEVEDURA SECA INATIVA DE CANA-DE-AÇÚCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070026014 (27/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- 06.315.338/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2273Recurso providoEsta publicação29/07/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.