REFRIGERAÇÃO POLAR 35 ANOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120221197 (17/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PAIVA & CIA LTDA Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:Retificação de dados referentes ao erro de digitação efetuados.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120067177 (08/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REFRIGERAÇÃO POLAR LTDA. Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- PAIVA & CIA LTDA
- 04.382.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2284Petição14/10/2014
Indeferimento da petição
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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