TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

ARP ATACADÃO RIO DO PEIXE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARP ATACADÃO RIO DO PEIXE
Processo INPI
821211668
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459854 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
09.135.930/0001-27
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1620Exigência22/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1476Publicação20/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar