TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DMI DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DMI DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM
Processo INPI
821144626
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110161998 (30/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DMI DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA. Procurador: HENRY HERBERT MÜHLBACH Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DMI - DIAGNÓSTICO MÉDICO POR IMAGEM LTDA
02.202.456/0001-60
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
23 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284RenovaçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar