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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

NINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NINA
Processo INPI
820968870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459574 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GERMANI ALIMENTOS LTDA. Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GERMANI ALIMENTOS LTDA.
90.058.082/0001-18
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1995Petição31/03/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1557Oposição07/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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