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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

GENGIGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

GENGIGEL
Processo INPI
820577294
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18000023255 (12/06/2000) Petição (tipo): Cumprimento de exigência (SINPI P01) Requerente: RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18990040037 (17/08/1999) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S. Detalhes do despacho:Fica prejudicada a petição de transferência, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S.
Data de depósito
1 de abril de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 1990Arquivamento25/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1528Exigência18/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.