GENGIGEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18000023255 (12/06/2000) Petição (tipo): Cumprimento de exigência (SINPI P01) Requerente: RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18990040037 (17/08/1999) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S. Detalhes do despacho:Fica prejudicada a petição de transferência, por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RICERFARMA DI MACCHI FRANCO & C. S.A.S.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de abril de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.