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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

CITALOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CITALOR
Processo INPI
819895873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110443716 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: PFIZER IRELAND PHARMACEUTICALS, A PRIVATE UNLIMITED LIABILITY COMPANY

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Sobre a marca

Titular
UPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1573Registro28/02/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1512Transferência28/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITALOR, Petição na RPI nº 2284 | TrademarkIQ