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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

ALBENE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALBENE
Processo INPI
819192341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130187694 (30/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FABENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
RHODIA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de maio de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2284NulidadeEsta publicação14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2204Registro02/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1428Exigência05/05/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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