BERLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18110032434 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MALHARIA BERLAN LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Apresente versões legíveis dos elementos enviados na petição 850140159251 de cumprimento de exigência à contestação à caducidade, tendo em vista que os textos e datas referentes a estes elementos não podem ser apreciados com clareza nesta petição. Alterantivamente, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos constantes do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA BERLAN LTDA
- 60.412.558/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 1954
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2284ExigênciaEsta publicação14/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.