Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
BLA BLÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICHAEL C MEDEIROS SERVIÇOS DE MANUT. E INSTALAÇÃO
- 24.434.161/0001-51
- Procurador ou escritório
- KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.