DUFER COMÉRCIO DE FERROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904211754
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821340778 (DUFERCO) e Processo 814891888 (DT DUFER TRADING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 904110028 (INDUFER), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120049759 (01/06/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: EDUARDO BITTENCOURT JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO BITTENCOURT JUNIOR
- 07.689.440/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2283Petição07/10/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.