TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

SAFE PLACE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SAFE PLACE
Processo INPI
904197557
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente, nos termos do Parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito, uma vez que os serviços reivindicados são muito distintos dos itens encontrados na descrição do objeto social do requerente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JOSEVAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME
12.984.764/0001-48
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2299Arquivamento27/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2283ExigênciaEsta publicação07/10/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SAFE PLACE, Exigência na RPI nº 2283 | TrademarkIQ