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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

CESTÃO FRUTARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CESTÃO FRUTARIA
Processo INPI
904191010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CESTÃO FRUTARIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FREITAS & SANTOS LTDA
08.638.296/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CESTÃO FRUTARIA, Indeferimento na RPI nº 2283 | TrademarkIQ