Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
CARMEZIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. MARTINS COSMETICOS - ME
- 07.615.201/0001-42
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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