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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

RENOMAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904187586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prosseguirá tendo por especificação todos os serviços indicados quando do depósito do pedido, serviços esses de mesma natureza, enquadrados na mesma NCL(9)36.

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Sobre a marca

Titular
RENOMAC CORRETORA DE SEGUROS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA.
02.514.648/0001-01
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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