Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
RENOMAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prosseguirá tendo por especificação todos os serviços indicados quando do depósito do pedido, serviços esses de mesma natureza, enquadrados na mesma NCL(9)36.
Sobre a marca
- Titular
- RENOMAC CORRETORA DE SEGUROS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA.
- 02.514.648/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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