VIRGILIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821930630 (VIRGILIO VERGILIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Inserido "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
- Titular
- CONSORZIO LATTERIE VIRGILIO SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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