Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
V-LINE DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HURMEZ SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP
- 04.496.546/0001-36
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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