Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
NUTRIMOM...o presente da boa nutrição
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
NUTRIMOM...o presente da boa nutrição
- Processo INPI
- 904141365
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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