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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

Agroenergia Comercializadora

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Agroenergia Comercializadora
Processo INPI
904132595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Agroenergia Comercializadora sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AGROENERGIA PARTICIPAÇOES LTDA
11.310.179/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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