IMOBILIÁRIA PARAÍBA PROPERTY SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz Parte da Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810867427 (CHOPEN CENTER PARAIBA), Processo 810877457 (PARAIBA) e Processo 900806230 (PARQUE TECNOLÓGICO DO VALE DO PARAIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍBA PROPERTY SHOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
- 07.507.538/0001-36
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.