Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
Armazém Sabor em Grãos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM SABOR EM GRÃOS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 14.222.039/0001-68
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.