Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
CLANSMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 05.847.550/0001-64
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.