Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
BIO RAÍZES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIO RAÍZES AGRO NEGÓCIOS LTDA
- 08.883.694/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2283ArquivamentoEsta publicação07/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.