Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
BIO RAÍZES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente, pessoa física, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados no presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BIO RAÍZES AGRO NEGÓCIOS LTDA
- 08.883.694/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.