Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação o item "Provimento de serviços para reuniões on-line e convívio social" por pertencer à NCL (9) 45 e o item "Provimento de serviços para compartilhamento de vídeos e fotos" por pertencer à NCL (9) 42.
Sobre a marca
- Titular
- DGRAU VISÃO E SOLUÇÕES EDITORAÇÃO LTDA
- 01.902.823/0001-75
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.