Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
PECADO DE MAÇÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PECADO DE MAÇÃ
- Processo INPI
- 903305283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A
- 06.147.451/0001-32
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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