Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
CRIE ALPENDRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRIE ALPENDRE
- Processo INPI
- 902780980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C R I E ALPENDRE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMP. E EXP. LTDA
- 07.898.520/0001-02
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.