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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

ReP 1000

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ReP 1000
Processo INPI
902630539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112267 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
44.772.937/0001-50
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2702Caducidade18/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2283NulidadeEsta publicação07/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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