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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

MULTICLICK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
902264940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110415388 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CHANGER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.