BONSAI MOTORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800120235046 (15/10/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BONSAI MOTORS VEICULOS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Tendo em vista conciliação bancária referente a petição 800120235046 de 15/10/2012 (código do serviço 372), no valor de R$ 700,00, ser menor que a retribuição vigente à época; complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- BONSAI MOTORS VEICULOS LTDA
- 10.348.903/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2283ExigênciaEsta publicação07/10/2014
Exigência de pagamento (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.