DROGARIA SANTA MARTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821808150 (TELE SANTA MARTA - SAUDE A DOMICILIO) e Processo 821925547 (TELE SANTA MARTA SAÚDE A DOMICÍLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
- 16.010.431/0001-79
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.