DLK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000643 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA COMERCIAL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC - AUTOS Nº 011.13.005500-0 - OFÍCIO Nº 011130055000-000-002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 237140.
Sobre a marca
- Titular
- DELEKA CONFECÇÕES LTDA ME
- 00.295.977/0001-83
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2283JudicialEsta publicação07/10/2014
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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