NOVA NOIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Nova noiva" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120089964 (15/06/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: NOVA NOIVA E PRESENTES LTDA ME. Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:O PRAZO SOLICITADO JÁ FOI CONCEDIDO E A RPI 1718, DE 09/12/2003, JÁ INFORMOU QUE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR CONSTITUI SERVIÇO SUPLEMENTAR E NÃO TEM CARÁTER OFICIAL, PORTANTO EVENTUAIS INCORREÇÕES NOS NOMES NÃO IMPLICAM EM NULIDADE DE INTIMAÇÃO NEM ENSEJAM REPUBLICAÇÃO.DESTA FORMA VALE O PRAZO CONCEDIDO NA RPI 2161, DE 05/06/2012, E SERÁ CONSIDERADA A MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA EM 14/06/2008. Por não comprovação da justa causa
Sobre a marca
- Titular
- NOVA NOIVA E PRESENTES LTDA ME.
- 01.753.624/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2283Petição07/10/2014
Indeferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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