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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

NOVOZYMES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVOZYMES
Processo INPI
900351217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
13 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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