CENTRO PEDIÁTRICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831243210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi excluída a expressão "EM GERAL" na especificação para uma melhor adequação à Classificação de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MEDICO CIRÚRGICO INFANTIL
- 28.602.407/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.