Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
CONFORTPLUS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Sinal publicado
CONFORTPLUS
- Processo INPI
- 831204206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903553767 (COMOFORT PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIO-ORGÂNICO PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 10.787.408/0001-09
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.