Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
PRO ACÚSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prosseguirá na NCL(9) 45 para assinalar serviços jurídicos, em conformidade com a especificação requerida, e tendo por elemento nominativo o constante na apresentação mista da marca.
Sobre a marca
- Titular
- PROACÚSTICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA A QUALIDADE ACÚSTICA
- 14.200.693/0001-70
- Procurador ou escritório
- CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.