Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
MEL GUARAPARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos serviços para melhor adequação à NCL(9)35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR APÍCULA LTDA -ME
- 03.758.381/0001-60
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.