STATUS ENVELOPAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800243595 (S STATUS) e Processo 750010690 (STATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a alteração da classe, uma vez que os serviços especificados estão listados na classe 37 e não na classe 35, anteriormente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- STATUS PERSONALIZAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME
- 13.583.324/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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