Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
CELLDRAIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a procuração com a qualificação completa do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- BIOVITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIALIDADES COSMECEUTICAS LTDA.
- 11.520.003/0001-72
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2283ExigênciaEsta publicação07/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.