Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
TB TRANSBRAZ VIAGENS E TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSBRAZ LTDA EPP
- 03.456.707/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.