Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
COMERCIAL BRAGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140109194 (09/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BRAGA LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processos encaminhados para exame.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BRAGA LTDA ME
- 05.493.050/0001-71
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2283Retificação07/10/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.