Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
Processo nº 830996117
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto - SOS DO CANCER
- 11.549.333/0001-90
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.